quarta-feira, 5 de maio de 2010

Yoki retira produto do mercado com informação errada sobre glúten

JULIANNA GRANJEIA colaboração para a Folha
A empresa Yoki Alimentos retirou do mercado dois lotes do salgadinho Lanchinho Yokitos. A embalagem dos produtos continha a informação "não contém glúten", sendo que a guloseima possui traços da substância em sua composição.
Pessoas com intolerância ao glúten podem ter prisão de ventre, dor abdominal, entre outras reações ao ingerir a substância.

Yoki retirou do mercado dois lotes do Lanchinho Yokitos por erro de informação

A Yoki, em nota divulgada na semana passada, informou que o produto "naturalmente não contém glúten", mas que, durante o processamento, foram encontrado traços. "Por precaução foi informado na embalagem primária "Contém Glúten'. Por falha humana, utilizou embalagem externa (secundária), com a indicação "Não Contém Glúten'".

Procurada pela Folha nesta segunda, a empresa não informou quantas unidades foram retiradas do mercado, se todas as embalagens com informações erradas já foram retiradas nem se houve reclamação de consumidores.

Os produtos retirados do mercado são dos lotes 260110C ao 200410C com validade entre 26 de janeiro e 20 de abril de 2010. A Yoki disponibilizou o telefone 0800-772-7065 para os consumidores esclarecerem dúvidas.

Doença celíaca

A nutricionista Mariana Tarricone Garcia, mestre em nutrição em saúde pública, explica que os equipamentos utilizados em produtos industrializados podem contaminar os alimentos. "As indústrias usam os mesmos equipamentos para fazer vários produtos e acabam sobrando vestígios de substâncias. Se em uma bancada que se faz um pão de queijo já foi feito anteriormente um pão com farinha, e essa bancada não for lavada corretamente, a farinha vai contaminar o pão de queijo", explica Garcia.

O portador de doença celíaca é intolerante ao glúten por não conseguir metabolizar a proteína presente em grãos como o trigo, aveia, cevada e centeio. "Existem vários níveis da doença, alguns têm reações mais fortes. É preciso prestar atenção na dieta porque alimentos que pensamos que não contém glúten, como o chocolate, contém traços de glúten, que são os vestígios deixados no processo de industrialização", diz a nutricionista.

A lei nº 10.674/03 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.

Código de Defesa do Consumidor

Segundo o Procon, o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresenta risco à saúde ou segurança. O órgão não soube informar se a empresa foi notificada pelo erro de informação, mas disse que está acompanhando o caso.

A legislação também prevê que os consumidores que enfrentaram problemas causados pela informação errada na embalagem poderão entrar com ação na Justiça por danos morais e patrimoniais.

O telefone do Procon é 151, que também atende consulta para saber se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP. O site da instituição é o http://www.procon.sp.gov.br/.

Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u719712.shtml em 12/04/2010.

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